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Ministério da Agricultura

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

Portarias de 12 de novembro de 2002

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso da competência que lhe outorga o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, da Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a importância e a oportunidade da implantação de um mecanismo que assegure a qualidade dos alimentos que integram a cesta básica;

Considerando que o Poder Público, os fornecedores e os consumidores têm interesse na implementação de um sistema de avaliação da conformidade das instalações e equipamentos utilizados na produção e comercialização dos alimentos que compõem a cesta básica, de molde a que sejam preenchidos requisitos mínimos de operacionalização;

Considerando que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, através da Portaria nº 03, de 01 de março de 2002 e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, mediante a expedição da Instrução Normativa nº 51, de 14 de agosto de 2002, estabeleceram procedimentos para a consecução do referido objetivo;

Considerando que o MAPA, pela citada Instrução Normativa, incumbiu o INMETRO de implantar Programa de Avaliação da Conformidade, a ser implementado por Organismo de Avaliação da Conformidade por ele designado;

Considerando que o INMETRO realizou todo o procedimento administrativo necessário à designação de Organismos de Avaliação da Conformidade (Processo nº 4728/2002 - Edital/DQUAL/nº 001/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2002), resolve baixar as seguintes disposições:

Nº 214

Art. 1º Designar o organismo INSTITUTO DA NORMALIZAÇÃO NA SEGURANÇA, SAÚDE, QUALIDADE, PRODUTIVIDADE, AVALIAÇÕES EM JUÍZO ARBITRAL - INOR, inscrito no CNPJ sob o nº 00056274/0001-00, para executar o processo de avaliação da conformidade de cestas básicas de alimentos com atuação restrita às Regiões Norte-Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 2º A designação, efetuada no artigo 1º, tem caráter precário e provisório, vigendo pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º O Organismo, ora designado, fica adstrito ao cumprimento e à observância de todos os deveres instituídos nas Portarias INMETRO nº 087, de 03/05/2002 e nº 186, de 30/09/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 215

Art. 1º Designar o organismo BVQI DO BRASIL SOCIEDADE CERTIFICADORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 72368012/0001-84, para executar o processo de avaliação da conformidade de cestas básicas de alimentos com atuação restrita ao Estado de São Paulo.

Art. 2º A designação, efetuada no artigo 1º, tem caráter precário e provisório, vigendo pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º O Organismo, ora designado, fica adstrito ao cumprimento e à observância de todos os deveres instituídos nas Portarias INMETRO nº 087, de 03/05/2002 e nº 186, de 30/09/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 216

Art. 1º Designar o organismo INSTITUTO FALCÃO BAUER DA QUALIDADE - IFBQ, inscrito no CNPJ sob o nº 67983528/0001-07, para executar o processo de avaliação da conformidade de cestas básicas de alimentos com atuação restrita às Regiões Sul, Sudeste, e ao Estado de São Paulo, conforme disposto na alínea b, item 3.2, do referido Edital.

Art. 2º A designação, efetuada no artigo 1º, tem caráter precário e provisório, vigendo pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º O Organismo, ora designado, fica adstrito ao cumprimento e à observância de todos os deveres instituídos nas Portarias INMETRO nº 087, de 03/05/2002 e nº 186, de 30/09/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 217

Art. 1º Designar o organismo INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL - ICQ BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 01659386/0001-00, para executar o processo de avaliação da conformidade de cestas básicas de alimentos com atuação restrita às Regiões Norte-Nordeste e Centro-Oeste e à Região Sudeste, de acordo com a alínea b, item 3.2, do referido Edital.

Art. 2º A designação, efetuada no artigo 1º, tem caráter precário e provisório, vigendo pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º O Organismo, ora designado, fica adstrito ao cumprimento e à observância de todos os deveres instituídos nas Portarias INMETRO nº 087, de 03/05/2002 e nº 186, de 30/09/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 218

Art. 1º Designar o organismo INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, inscrito no CNPJ sob o nº 77964393/0001-88, para executar o processo de avaliação da conformidade de cestas básicas de alimentos com atuação restrita à Região Sul.

Art. 2º A designação, efetuada no artigo 1º, tem caráter precário e provisório, vigendo pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º O Organismo, ora designado, fica adstrito ao cumprimento e à observância de todos os deveres instituídos nas Portarias INMETRO nº 087, de 03/05/2002 e nº 186, de 30/09/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 219

Art. 1º Designar o organismo BUREAU COLOMBO ACTA, inscrito no CNPJ sob o nº 03688972/0001-09, para executar o processo de avaliação da conformidade de cestas básicas de alimentos com atuação restrita às Regiões Sul, Sudeste, Norte-Nordeste e Centro Oeste, e ao Estado de São Paulo, conforme disposto na alinea b, item 3.2, do referido Edital .

Art. 2º A designação, efetuada no artigo 1º, tem caráter precário e provisório, vigendo pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º O Organismo, ora designado, fica adstrito ao cumprimento e à observância de todos os deveres instituídos nas Portarias INMETRO nº 087, de 03/05/2002 e nº 186, de 30/09/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR
Presidente do INMETRO